Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28079, de 29 de junho de 2007
Nº 28079/2007
Cria unidade na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, remaneja cargos comissionados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF