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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28079, de 29 de junho de 2007

Nº 28079/2007

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Cria unidade na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, remaneja cargos comissionados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, a ser instalada na Região Central de Brasília, a 5ª Delegacia de Polícia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Circunscricional – DPC.
Parágrafo únicoIntegram a estrutura orgânica da 5ª Delegacia de Polícia as seguintes seções:
a)Cartório;
b)Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática;
c)Seção de Investigação de Crimes Violentos;
d)Seção de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes;
e)Seção de Investigação de Crimes de Maior Potencial Ofensivo;
f)Seção de Investigação de Crimes de Menor Potencial Ofensivo e de Delitos de Trânsito;
g)Seção de Polícia Comunitária e de Atendimento a Idosos e a Pessoas com Necessidades Especiais;
h)Seção de Atendimento à Mulher.
Art. 2.
- Ficam remanejados do banco de cargos administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, sem aumento de despesa, os cargos constantes do Anexo deste Decreto, com as denominações nele definidas.
Art. 3.
- A competência administrativa da unidade ora criada e as atribuições dos cargos a elas vinculados serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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