Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28076, de 28 de junho de 2007
Nº 28076/2007
Remaneja as atribuições que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do parágrafo 3º, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no Decreto nº 27.591 de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 2007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA