Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28072, de 28 de junho de 2007
Nº 28072/2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (144ª alteração).
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 56, de 16 de maio de 2007, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto Nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Brasília, 28 de junho de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA