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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28071, de 28 de junho de 2007

Nº 28071/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 665.173,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 410.000.212/2007, 410.000.219/2007 e 410.000.220, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 665.173,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e três reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios 0172073/94/2004, 0172072/80/2004-ME/CEF/SO e 010/2004-DETRAN/SO.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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