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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28053, de 21 de junho de 2007

Nº 28053/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo estabelecido no artigo 12 do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito, DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo de trata artigo 12 do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, para a extinção das Agências de Atendimento Sul e Norte e a criação da Agência de Atendimento da Receita – Brasília, a contar de 13 de junho de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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