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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28024, de 8 de junho de 2007

Nº 28024/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.993,00 (quinze mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.000.012/ 2007 e 070.000.152/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 15.993,00 (quinze mil, novecentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
- Os créditos suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios 134.870-47/01-MA/CAIXA/SEAPA, 157.401- 54/03 – MDA/CAIXA/SEAPA e 033/06 – MTE/SSPE/CODEFAT.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF

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