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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28019, de 4 de junho de 2007

Nº 28019/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 23.707, de 03 de abril de 2003, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2º, do Decreto nº 23.707, de 03 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Batalhão Judiciário-BJ, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF - CPESP, terá como atribuição proporcionar o policiamento ostensivo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, de acordo com as diretrizes emanadas do Comandante Geral da Corporação.”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 04 de junho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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