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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28013, de 30 de maio de 2007

Nº 28013/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja Cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, § 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados do banco de cargos e funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, os cargos previstos no anexo I deste Decreto, com a denominação nele definidos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

_____________ (*)

Republicado por haver saído com erro na numeração do Decreto, publicado no DODF n° 107, de 05 de junho de 2007, página 08.

ANEXO I

CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – Assessor, DFA-14, 01; Assistente, DFG-08, 01; Gerente do Gabinete do Procurador-Geral, DFG-13, 01.

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