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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28000, de 30 de maio de 2007

Nº 28000/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 380.000.952/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira do Convênio 33/2006, MTE/SPPE/CODEFAT/SDST.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
- A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 31/05/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 31/05/2007 p. 9, col. 1

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