Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27989, de 29 de maio de 2007

Nº 27989/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - CDI, órgão colegiado, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, será composto por dez membros titulares e seus respectivos suplentes, assim indicados:
ICinco titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Governador do Distrito Federal;
IICinco titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelas instituições privadas reconhecidas por sua idoneidade e de seus dirigentes, bem como pelos relevantes serviços prestados em prol do idoso. Parágrafo único - os membros titulares e suplentes indicados pelo Governador do Distrito Federal, serão integrantes dos seguintes órgãos:
a)Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
b)Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
c)Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
d)Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
e)Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
Art. 2.
- Ficam mantidas as disposições das demais normas em vigor, que não conflitarem com este Decreto, bem como convalidados todos os atos referentes ao Conselho de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo