- Os membros efetivos do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Poder Público, serão representados pelos seguintes órgãos:Ium representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, órgão executor do Programa;
IIum representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IIIum representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
IVum representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Vum representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
VIum representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VIIum representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VIIIum representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IXum representante da Subsecretaria de Direitos Humanos;
Xum representante da Corregedoria Geral do Distrito Federal;
XIum representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
XIIum representante da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
XIIIum representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
XIVum representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XVum representante do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal;
XVIum representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único- Cada representante terá um suplente, a ser designado juntamente com o titular.