Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27983, de 29 de maio de 2007
Nº 27983/2007
Dispõe sobre a criação do Serviço Unificado de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3°, do artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Considerando a necessidade de criação de um programa de atenção à saúde do servidor;
Considerando a necessidade de dotar a Administração Pública de uma gestão moderna no tocante à obtenção de indicadores que permitam a implementação de ações para redução dos índices de absenteísmo e de concessão de aposentadorias por invalidez;
Considerando a necessidade de se dar fiel cumprimento aos compromissos assumidos perante a sociedade do Distrito Federal, apresentados através do Plano de Governo do Governador do Distrito Federal e do Vice-Governador do Distrito Federal eleitos, em consonância com os ditames legais,
DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 2007.
119º da República e 48º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.