Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27938, de 10 de maio de 2007
Nº 27938/2007
Introduz alteração no Decreto nº 27.699, de 12 de fevereiro de 2007, por meio do qual se dispõe sobre o fechamento dos Postos de Abastecimento da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 2º - Permanecerão em funcionamento, até a implantação de nova forma de aquisição e fornecimento de combustível, os postos de abastecimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, das Administrações Regionais de Taguatinga, Brazlândia, Gama e Planaltina, doComplexo da Polícia Civil do Distrito Federal, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e dois da Polícia Militar do Distrito Federal, em locais a serem definidos”.
Brasília, 09 de maio de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.