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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27938, de 10 de maio de 2007

Nº 27938/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alteração no Decreto nº 27.699, de 12 de fevereiro de 2007, por meio do qual se dispõe sobre o fechamento dos Postos de Abastecimento da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 27.699, de 12 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Permanecerão em funcionamento, até a implantação de nova forma de aquisição e fornecimento de combustível, os postos de abastecimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, das Administrações Regionais de Taguatinga, Brazlândia, Gama e Planaltina, doComplexo da Polícia Civil do Distrito Federal, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e dois da Polícia Militar do Distrito Federal, em locais a serem definidos”.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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