Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27699, de 8 de fevereiro de 2007
Nº 27699/2007
Autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a fechar estabelecimento comercial quando verificado risco de ocorrência de violência no local.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o constante no artigo 9 da Lei n° 1.171 de 24 de julho de 1996; Considerando o disposto no inciso XV do artigo 15 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando o direito de todos a um meio ambiente urbano saudável, seguro e que proporcione bemestar e qualidade de vida;
Considerando os anseios da comunidade local e a competência legal conferida à Administração Pública distrital para que atue, mediante o atributo de auto-executoriedade do poder de polícia, intervindo em atividades particulares que estejam causando risco à integridade das pessoas, podendo, para tanto, usar dos meios julgados convenientes para impedir violações ao direito da comunidade;
Considerando, por fim, os resultados altamente positivos alcançados com a adoção de medidas semelhante em várias partes do país e no Distrito Federal, com redução considerável dos índices de criminalidade, cuja política de disciplinar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais teve a aprovação integral da população,
DECRETA:
Brasília, 08 de fevereiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 09/02/2007
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.