Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27932, de 8 de maio de 2007
Nº 27932/2007
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 27.764, de 08 de março de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Decreto nº 27.764, de 08 de março de 2007, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 27.764, de 08 de março de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de maio de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.