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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27932, de 8 de maio de 2007

Nº 27932/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 27.764, de 08 de março de 2007 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Decreto nº 27.764, de 08 de março de 2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 27.764, de 08 de março de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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