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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27764, de 8 de março de 2007

Nº 27764/2007

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Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital n° 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados OSLI BARRETO CAMILO, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula 24.276-4, ESEQUIEL SANTOS MOREIRA Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula 23.820-1 e GUILHERME MAGALHÃES COUTINHO, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula 126.204-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo 0130- 000093/2005-SUCAR.
Art. 2.
- Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 27932 de 08/05/2007)
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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