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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27920, de 4 de maio de 2007

Nº 27920/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 267.402,00 (duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 040.001.041/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal crédito suplementar, no valor R$ 267.402,00 (duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente ao convênio nº 04/2006, celebrado entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 07/05/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 07/05/2007 p. 1, col. 2

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