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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27892, de 20 de abril de 2007

Nº 27892/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a estrutura dos conselhos tutelares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, § 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e ainda o Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados do banco de cargos e funções do Governo do Distrito Federal, sob administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo dos Conselhos Tutelares – CATA, 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-04.
Parágrafo único- Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Encarregado da Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo dos Conselhos Tutelares – CATA.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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