Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27891, de 20 de abril de 2007

Nº 27891/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.254.471,00 (nove milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 410.001.651/2007, 060.010.611/2006 e 113.001.225/2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 9.254.471,00 (nove milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2007

119º da República e 47º de Brasília

ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo