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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27885, de 18 de abril de 2007

Nº 27885/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 203.950,00 (duzentos e três mil e novecentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 063.000.041/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Fundação Hemocentro de Brasília crédito suplementar, no valor R$ 203.950,00 (duzentos e três mil e novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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