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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27876, de 12 de abril de 2007

Nº 27876/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14 e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13.
Parágrafo único- Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assessor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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