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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27863, de 10 de abril de 2007

Nº 27863/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza, em caráter excepcional, a realização de licitações pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para contratação de serviços relacionados a estudos ambientais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o §2°, do artigo 2°, da Lei n° 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a realização de licitações pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal para contratação de serviços relacionados a estudos ambientais requeridos pelos órgãos competentes para o licenciamento de obras no Distrito Federal e os exigidos em Termos de Compromisso e Ajustamento de Conduta.
Parágrafo único- Na aplicação do disposto neste artigo ficam autorizadas licitações para os seguintes serviços:
IEstudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto de Meio Ambiente – EIA/ RIMA;
IIZoneamentos Ambientais e Planos de Manejo de Unidades de Conservação Federais ou Distritais;
IIIDemais estudos ambientais requeridos para licenciamento de obras e jazidas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2007.

119° da República e 47° e Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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