Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27852, de 4 de abril de 2007
Nº 27852/2007
Exclui da centralização as licitações de compras e serviços das entidades que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 28 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 04 de abril de 2007
119° da República e 47° de Brasília JOSÉ
ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 09/04/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 09/04/2007 p. 8, col. 2