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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27850, de 4 de abril de 2007

Nº 27850/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, que institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io caput do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
O Agênci@Net disponibilizará, dentre outros, os seguintes serviços: (NR)

.......................” Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IIo artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal editará atos complementares a este Decreto, especialmente quanto:

Ià obrigatoriedade de utilização dos serviços a que se refere o artigo 2º exclusivamente pela Agênci@Net;
IIao cronograma de implantação da obrigatoriedade de que trata o inciso anterior.” (NR)
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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