Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27846, de 4 de abril de 2007

Nº 27846/2007

Ver fonte oficial 6 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.427.765,00 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e setecentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, com o artigo 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.001.679/2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 14.427.765,00 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e setecentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela (o):
a)anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de investimento, conforme Anexo II.
b)excesso de arrecadação proveniente de recursos do CT 001/2001 – BID/SO/CAESB – 1288/ OC-BR.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, alínea “b”, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo