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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27831, de 2 de abril de 2007

Nº 27831/2007

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Art. 1.
A Secretaria Executiva da Comissão Especial do Conjunto Cultural da República será composta pelos seguintes membros, representando respectivamente:
Io Governo Federal:

Representando o Ministério da Educação

a)CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER;
b)LUIZ FERNANDO MASSONETTO.

Representando o Ministério da Cultura:

a)JOÃO LUÍZ SILVA FERREIRA;
b)LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA.

Representado o Ministério da Ciência e Tecnologia:

a)NELSON SIMÕES DE OLIVEIRA;
b)EMIR JOSÉ SUAIDEN.

Representando a Fundação Universidade de Brasília:

a)ANTONIO LISBOA CARVALHO;
b)WAGNER PACHECO BARJA.
IIo Governo do Distrito Federal:

Representando a Secretaria de Cultura:

a)JOSÉ SILVESTRE GORGULHO;
b)HERBERTO DE AZEVEDO SALES FILHO;
c)VANDERLEI DOS SANTOS CATALÃO.

Representando a Secretaria de Educação

a)MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO;
b)JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE;
c)TULIO CABRAL MOREIRA.
Parágrafo únicoA Secretaria Executiva será exercida pelo Coordenador do Conjunto Cultural da República, a ser indicado pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal e nomeado pelo Governador do Distrito Federal, devendo funcionar no espaço da Biblioteca Nacional com pessoal e apoio administrativo cedido pelas instituições participantes, cabendo-lhe a atribuição de convocação dos membros da Secretaria Executiva, da coordenação das ações a serem desenvolvidas e o controle dos registros das suas reuniões de trabalho.

Define a composição da Comissão Especial do Conjunto Cultural da República, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem assim o disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 27.796, de 20 de março de 2007, DECRETA:

Art. 2.
A Secretaria Executiva da Comissão do Conjunto Cultural da República será responsável pelo recebimento, análise e proposição de normas e procedimentos para o funcionamento e o uso coletivo dos bens públicos e dos espaços culturais que integram o Conjunto Cultural da República, bem como sobre a programação cultural a ser nele desenvolvida, até a constituição definitiva da estrutura que sucederá a referida Comissão.
Parágrafo únicoTodas as propostas da referida Comissão terão caráter terminativo interno, dentro dos limites das suas atribuições, e somente surtirão efeito após a homologação conjunta dos titulares dos Ministérios da Educação, da Ciência e Tecnologia, da Fundação Universidade de Brasília e do Governo do Distrito Federal, inclusive o seu Relatório Final cuja conclusão deverá ser efetivada no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2007.

119º da República 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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