Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27824, de 30 de março de 2007
Nº 27824/2007
Remaneja cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Samambaia, 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Divisão Regional de Obras, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Ceilândia, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, 06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Divisão Regional de Obras, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
- Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Taguatinga, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4.
- Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Águas Claras, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5.
- Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Brasília, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 6.
- Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Gama, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 7.
- Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional de Sobradinho, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 8.
- Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Recanto das Emas, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Divisão Regional de Obras, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 9.
- Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Riacho Fundo, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 10.
- Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Administração Regional do Núcleo Bandeirante, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 11.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA