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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27822, de 29 de março de 2007

Nº 27822/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, considerando a necessidade de se estabelecer uma estrutura mínima e provisória para a Subsecretaria do Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados, sem aumento de despesa, nos termos do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, e até que seja criado por lei órgão ambiental autárquico vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a estrutura provisória da Subsecretaria do Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-10.
Parágrafo único- Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Administrador de Parques e Unidades de Conservação da Subsecretaria do Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal,
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 29 de março de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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