Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27822, de 29 de março de 2007
Nº 27822/2007
Remaneja cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, considerando a necessidade de se estabelecer uma estrutura mínima e provisória para a Subsecretaria do Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA