Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27819, de 29 de março de 2007
Nº 27819/2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (136ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 150, ICMS 151, de 15 de dezembro de 2006, ICMS 3, de 19 de janeiro de 2007, e ICMS 7, de 28 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno I
Isenções (Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Brasília, 29 de março de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA