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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27819, de 29 de março de 2007

Nº 27819/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (136ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 150, ICMS 151, de 15 de dezembro de 2006, ICMS 3, de 19 de janeiro de 2007, e ICMS 7, de 28 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
- Os Itens 130 e 131 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam consolidados e alterados como segue:

Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

Isenções (Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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