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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27804, de 23 de março de 2007

Nº 27804/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.051.225,00 (dois milhões, cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.017.276/ 2006, 054.000.235/2007 e 290.000.023/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.051.225,00 (dois milhões, cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
- Os créditos suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 3383/01 – FNS/MS/SES, 01.0085.00/2004 – GDF/SDT/ MCT, 16195, 05/2005 e 03/2006 – DETRAN/PMDF; 57196 – BACEN/PMDF; 010/99 – SENADO FEDERAL/PMDF e 001/2004 – DFTRANS/PMDF e 00/2003 – STJ/PMDF.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 59, de 26 de março de 2007, página 01.

Os anexos constam no DODF

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