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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27803, de 22 de março de 2007

Nº 27803/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados do banco de Cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, para Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, para Administração Regional da Candangolândia, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, para Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2007

119º da República e 47º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

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