Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27795, de 20 de março de 2007
Nº 27795/2007
Dispõe sobre o tombamento provisório do Teatro Dulcina de Moraes, da Faculdade de Artes Dulcina de Moraes e de suas dependências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro no artigo 216 da Constituição Federal e tendo em vista os dispositivos do Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005, que regulamenta a Lei nº 47, de 02 de outubro de 1989, que dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural, DECRETA:
Brasília, 20 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 21/03/2007
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.