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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27787, de 16 de março de 2007

Nº 27787/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da CorregedoriaGeral do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente.
Parágrafo único– Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto n° 27.715, de 15 de fevereiro de 2007 e do Decreto n° 27.714, de 15 de fevereiro de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 16 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUD

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