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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27785, de 16 de março de 2007

Nº 27785/2007

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Art. 1.
- Ficam alterados os artigos 4º, 7º, 11,12 e 20 do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, da forma a seguir especificada:

“ ...

Introduz alterações nos artigos 4º, 7º, 11, 12 e 20 do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinando com o artigo 3°, inciso III e Parágrafo Único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 4.
- São órgãos da Administração Direta:

I . Gabinete do Governador;

II . Gabinete do Vice-Governador;

III . Casa Militar;

IV . Consultoria Jurídica;

V . Corregedoria-Geral;

VI . Secretaria de Estado do Governo;

VII . Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VIII . Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;

IX . Secretaria de Estado de Cultura;

X . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

XI . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho;

XII . Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

XIII . Secretaria de Estado de Educação;

XIV . Secretaria de Estado de Esporte;

XV . Secretaria de Estado de Fazenda;

XVI . Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

XVII . Secretaria de Estado de Obras;

XVIII . Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

XIX . Secretaria de Estado de Saúde;

XX . Secretaria de Estado de Segurança Pública;

XXI . Secretaria de Estado de Transportes;

XXII . Assessoria Especial do Governador;

XXIII . Agência de Comunicação Social;

XXIV . Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno;

XXV . Agência de Fiscalização.

...

Art. 7.
- São empresas públicas do Distrito Federal:

I . Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB;

II . Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ - DF;

III . Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

IV . Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

V . Central de Abastecimento de Brasília – CEASA

VI . Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER – DF;

VII . Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.

...

Art. 11.
- São áreas de atuação dos órgãos da Administração Direta:

...

VIISecretaria de Estado de Planejamento e Gestão
a)Planejamento, Gestão Administrativa e de Pessoal;
b)Orçamento e Finanças;
c)Compras e Logística;
d)Previdência;
e)Parceria Público-Privada;
f)Assuntos Sindicais;
g)Relações Internacionais;
h)Modernização;
i)Patrimônio;
j)Tratamento da Informação.

...

Art. 12.
- Integram a nova estrutura básica e vinculada:

I . da Governadoria:

a)Conselho Consultivo de Governo;
b)Agência de Comunicação Social;
c)Casa Militar;
d)Chefia de Gabinete;
e)Assessoria de Imprensa;
f)Assessoria Especial do Governador.
IIIda Secretaria de Estado do Governo:
a)Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno;
b)Agência de Fiscalização
c)Corregedoria-Geral do Distrito Federal;
d)Consultoria Jurídica;
e)Cerimonial;
f)Subsecretaria das Cidades;
g)Subsecretaria de Assuntos Parlamentares;
h)Subsecretaria de Assuntos Institucionais;
i)Subsecretaria de Controle e Avaliação.
j)Administrações Regionais.

...

Vda Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a)Subsecretaria de Captação de Recursos e Assessoria Internacional;
b)Subsecretaria de Suprimentos;
c)Subsecretaria de Modernização e Desenvolvimento;
d)Subsecretaria de Recursos Humanos;
e)Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
f)Subsecretaria de Parceria Público-Privada.

Vinculada:

a)Escola de Governo do Distrito Federal
b)Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN
c)Agência de Tecnologia da Informação.

...

Art. 20.
- Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Secretário de Estado, Símbolo CNE-03, das secretarias constantes do artigo 4°, incisos VI a XXII, deste Decreto.

...”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

_______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 54, de 19 de março de 2007, página 24.

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