Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27781, de 14 de março de 2007
Nº 27781/2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.194.000,00 (três milhões e cento e noventa e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 063.000.049/2007, 063.000.050/2007 e 053.000.434/2007, DECRETA:
Brasília, 14 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF