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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27779, de 14 de março de 2007

Nº 27779/2007

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Exclui da categoria de imóvel operacional os próprios que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam excluídos do anexo do Decreto nº 12.882, de 07 de novembro de 1990 os imóveis operacionais situados no SHIS – QI 11 – Conjunto 09 – Casa 09; QI 09 – Conjunto 04 – Casa 18; QL 10 – Conjunto 08 – Casa 05, destinados aos Comandantes e Sub-Comandantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Comandante da Policia Militar do Distrito Federal, respectivamente.
Art. 2.
- Ficam incluídos os imóveis citados no artigo anterior na categoria de imóvel residencial.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se a disposições em contrário e em especial o Decreto nº 15.033, de 21 de setembro de 1993.

Brasília, 14 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 52, de 15 de março de 2007, página 03.

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