Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27768, de 8 de março de 2007
Nº 27768/2007
Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do parágrafo 3º, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no Decreto nº 27.591 de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 08 de março de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA