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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27765, de 8 de março de 2007

Nº 27765/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de Cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para estrutura da Gerência de Administração da Diretoria do Centro Administrativo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente e 12 (doze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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