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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27760, de 8 de março de 2007

Nº 27760/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 167.815,00 (cento e sessenta e sete mil e oitocentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.147/2007, 290.000.027/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 167.815,00 (cento e sessenta e sete mil e oitocentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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