Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27746, de 6 de março de 2007
Nº 27746/2007
Altera a subordinação da Comissão Permanente de Disciplina, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
- A Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Distrito Federal passa a ser subordinada diretamente à Corregedoria Geral de Polícia Civil.
Art. 2.
- O ocupante do Cargo de Presidente da Comissão Permanente de Disciplina substituirá o Corregedor Geral de Polícia em todos os seus afastamentos.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA