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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27746, de 6 de março de 2007

Nº 27746/2007

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Altera a subordinação da Comissão Permanente de Disciplina, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- A Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Distrito Federal passa a ser subordinada diretamente à Corregedoria Geral de Polícia Civil.
Art. 2.
- O ocupante do Cargo de Presidente da Comissão Permanente de Disciplina substituirá o Corregedor Geral de Polícia em todos os seus afastamentos.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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