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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27742, de 5 de março de 2007

Nº 27742/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.222.653,00 (trinta milhões, duzentos e vinte e dois mil e seiscentos e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 020.000.448/2007, 070.000.064/2007, 380.000.010/2007, 380.000.011/2007, 080.000.540/2007, 080.000.539/2007, 040.000.628/2007, 064.000.014/2007, 050.000.023/2007, 055.004.442/2007, 094.000.052/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 30.222.653,00 (trinta milhões, duzentos e vinte e dois mil e seiscentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados, superávit financeiro dos convênios nºs: 01/2005- MAPA/SEAPA, 839025/2005 – FNDE/MEC/SEDST, 091/2006 – TEM/SPPE/PROJOVEM/ SEDST, 3369/2005 – PROFAE/FEPECS, nº 001/2004 – DETRAN X DFTRAN, superávit financeiro referente ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e Programa Fazendo Escola, superávit financeiro do Fundo do Desenvolvimento do Distrito Federal de Recursos Diretamente Arrecadados bem como do Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da SSP – FUNDEF/SSI de Recursos Diretamente Arrecadados, superávit financeiro de recursos Diretamente Arrecadados e Multas de Trânsito DETRAN e do Serviço de Limpeza Urbana superávit financeiro de recursos Diretamente Arrecadados e Alienação de Bens Imóveis.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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