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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27731, de 23 de fevereiro de 2007

Nº 27731/2007

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Dispõe sobre a estrutura dos conselhos tutelares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e ainda o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados do banco de cargos e funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a estrutura provisória da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, os cargos previstos no Anexo I deste Decreto, com a denominação nele definidas.
Art. 2.
- Os ocupantes dos cargos definidos no Anexo I, somente poderão ter exercício junto aos Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo Consta no DODF

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