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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2772, de 25 de novembro de 1974

Nº 2772/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Constitui Grupo de Trabalho na Secretaria de Administração do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VII da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

RESOLVE:

Art. 1.
- Designar os funcionários PEDRO CARAM ZUQUIM, Técnico de Administração, Código NS715.7, Classe C, matrícula nº 1.833, FÁBIO SALIBA, matrícula nº 14.757 Diretor da Divisão de Administração de Próprios, Símbolo FC-3, da Secretaria do Administração, RUY XAVIER DE ALMEIDA, Técnico de Administração, Código NS-715.7, Classe C, matrícula nº 4.475, da Secretaria do Governo, NEWTON CARNEIRO LOBO, matricula nº 4.537, Coordenador, Código DAS-101.2, da Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial da Secretaria de Finanças, e PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA, matrícula nº 6.212, Assessor, Código DAS-102.1, da Assessoria Especial do Gabinete do Governador, para, sob a Presidência do primeiro, constituírem o Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 2.731 de 15 de outubro de 1974.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho constituído no artigo anterior, deverá, em 90 (noventa) dias, concluir os seus trabalhos.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 25 de novembro de 1974.

87º da República e 15º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

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