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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2731, de 15 de outubro de 1974

Nº 2731/1974

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Grupo de Trabalho na Secretaria de Administração com a finalidade de, entre outras medidas, promover estudos relativos à definição de competências, procedimentos e mecanismos administrativos da área de Administração de Próprios do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3.731. de 13 de abril de 1960,

RESOLVE

Art. 1.
- fica criado, na Secretaria de Administração, na conformidade do inciso II, do artigo 1° do Regimento aprovado pelo Decreto n°. 2.250, de 8 de maio de 1973, Grupo de Trabalho com a finalidade de, entre outras medidas, promover estudos relativos à definição de competencias, procedimentos e mecanismos administrativos da área de administração de próprios do Distrito Federal.
Art. 2.
- Integrarão o Grupo de Trabalho representantes da Secretaria de Administração, Secretaria do Governo, através da Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, Secretaria de Finanças, através da Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, e do Gabinete Civil do Governador.
Art. 3.
- Ficam os órgãos do Distrito Federal obrigados a prestar ao Grupo de Trabalho as informações e a assistência necessárias ao cumprimento do que determina o artigo 1°
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Distrito Federal, 15 de outubro de 1974.

86° da República e 15° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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