Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2731, de 15 de outubro de 1974
Nº 2731/1974
Grupo de Trabalho na Secretaria de Administração com a finalidade de, entre outras medidas, promover estudos relativos à definição de competências, procedimentos e mecanismos administrativos da área de Administração de Próprios do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3.731. de 13 de abril de 1960,
RESOLVE
86° da República e 15° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.