Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27717, de 15 de fevereiro de 2007
Nº 27717/2007
“Art. 1º - A Agência de Comunicação Social do Distrito Federal – AGECOM, criada com fulcro na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro e pelo Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, unidade orgânica da Administração Direta do Distrito Federal diretamente vinculada e subordinada ao Gabinete da Governadoria, tem a finalidade de formular, supervisionar, coordenar e executar as ações, projetos e programas no âmbito do Governo do Distrito Federal, relacionadas às seguintes áreas de atuação:
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 27.603, de 04 de janeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3º, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
“Art. 2º - ........:
Brasília, 15 de fevereiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 35, de 16 de fevereiro de 2007, página 02.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.