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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27704, de 12 de fevereiro de 2007

Nº 27704/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.061.469,00 (oito milhões, sessenta e um mil e quatrocentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e conforme o que consta nos processos nºs: 410.000.122/2007 e 080.000.480/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.061.469,00 (oito milhões, sessenta e um mil e quatrocentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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