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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27677, de 31 de janeiro de 2007

Nº 27677/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a divulgação dos orçamentos por região administrativa.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam divulgados os orçamentos regionalizados de cada região administrativa aprovados pela Lei Orçamentária Anual, n° 3.934, de 29 de dezembro de 2006, em cumprimento ao disposto no art. 71, da Lei n° 3.904, de 13 de setembro de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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