Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27668, de 26 de janeiro de 2007
Nº 27668/2007
Aprova a Programação Financeira do Distrito Federal para o exercício de 2007, em atendimento ao que prevê o artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e;
Considerando a importância de garantir a estabilidade financeira do Governo do Distrito Federal;
Considerando o disposto na Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2007;
Considerando o disposto no Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do governo do Distrito Federal;
Considerando o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal do Distrito Federal - PAF, parte integrante do Contrato Nº 03/99-STN/COAFI, firmado em 29/07/99, com o Governo Federal, especialmente as metas, compromissos e ações estipuladas; e
Considerando o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, DECRETA:
rt. 3º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Brasília, 26 de janeiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.