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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27529, de 19 de dezembro de 2006

Nº 27529/2006

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Altera dispositivo do Decreto n° 26.638, de 16 de MARÇO de 2006 - Criação do Conselho de Coordenação das Ações de Fiscalização e Monitoramento das Áreas Públicas e dos Mananciais do Distrito Federal - COFIM.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 3º e 4º do Decreto n° 26.638, de 16 de março de 2006, que dispõe sobre a Criação do Conselho de Coordenação das Ações de Fiscalização e Monitoramento das Áreas Públicas e dos Mananciais do Distrito Federal - COFIM, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O Conselho de que trata o artigo anterior será presidido pelo Governador do Distrito Federal e será composto por 10 (dez) representantes do Poder Público.

Art. 4.
- Serão representantes do Poder Público no CONSELHO DE COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ARÉAS PÚBLICAS E DOS MANANCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - COFIM os titulares dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal – SUCAR;
IISecretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal – SEFAU;
IIISecretaria de Estado de Meio ambiente e Recursos hídricos do Distrito Federal – SEMAR;
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH
VSecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA;
VISecretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal – COMPARQUES;
VIICompanhia Imobiliária do Distrito Federal – TERRACAP;
VIIISistema integrado de Vigilância do Uso do Solo – SIV-SOLO;
IXSistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais – SIVI-AGUA;
XSistema de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana – BELACAP.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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