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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27516, de 15 de dezembro de 2006

Nº 27516/2006

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Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Atendimento Judiciário do Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2.
- Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Assistente da Administração Regional da Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Administração Regional e Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Parágrafo único– Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste Decreto, serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos n°s 27.460, 27.481 e 27.494.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 240, de 18 de dezembro de 2006, página 03.

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